Nota fiscal eletrônica para produtores rurais: como emitir e dicas

A emissão da nota fiscal eletrônica para produtores rurais (NFP-e) se torna obrigatória a partir do dia 01 de maio de 2024. 

Nota fiscal eletrônica para produtores rurais

Essa é uma mudança que trará grande impacto no dia a dia do produtor rural, fazendo parte agora das obrigações fiscais que precisam ser feitas. 

É importante lembrar que as notas fiscais eletrônicas (NF-e) são válidas nacionalmente desde 2020 e sua emissão pode ser feita de diversas formas, como na Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Confira neste artigo a importância da nota fiscal eletrônica (NF-e) e o processo para a emissão. Boa leitura!

O que é a nota fiscal eletrônica para produtores rurais (NFP-e)?

A nota fiscal eletrônica para produtores rurais (NFP-e) é o documento utilizado para registrar as operações de propriedades rurais, como circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

A versão digital da nota fiscal permite que as notas fiscais sejam armazenadas na memória dos computadores ou na nuvem, sem a necessidade de acumular talões físicos.

Com a implantação da nota eletrônica, os processos de negociação ganham eficiência, resultando em uma maior agilidade na circulação de capital em propriedades rurais e empresas do agronegócio. 

A nota fiscal eletrônica para produtor rural representa a modernização e praticidade em relação à tradicional nota fiscal em formato de talão.

Este documento recebe uma relevância significativa para os negócios, sendo, em alguns casos, obrigatório para a circulação de mercadorias em operações internas e interestaduais, de acordo com a legislação estadual.

É importante destacar que a falta da nota fiscal eletrônica, quando obrigatória, durante uma fiscalização pode causar penalidades, como multas, apreensão da mercadoria e até mesmo medidas mais severas, dependendo das circunstâncias.

A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais para produtores rurais

Todos os agricultores e criadores de gado passam a ter a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica para produtores rurais.

Por isso, é fundamental verificar qual modelo de documento fiscal está em vigor no próprio estado.

Nas regiões onde a nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) ainda não é obrigatória, às comercialização são feitas e registradas em blocos de notas. Dessa forma, o produtor rural precisa se deslocar até a prefeitura para prestar contas das notas. 

Prazos e requisitos para adesão

A nota fiscal do produtor rural desempenha a função de documentar a transação e facilitar o recolhimento de impostos. Desde o final de 2020, a emissão da nota fiscal eletrônica por parte do produtor rural tornou-se obrigatória em praticamente todos os estados.

Pequenos produtores rurais, com um faturamento de até R$200 mil, não estão ainda obrigados a emitir a nota fiscal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estendeu a obrigatoriedade da emissão da NF-e para pequenos produtores rurais em todo o país até 1º de maio de 2024

Anteriormente, o prazo para que produtores com faturamento bruto anual inferior a R$200 mil adotassem a nota fiscal eletrônica era a partir de 1º de julho de 2023.

Regras da emissão da nota fiscal para produtores por estado

Embora haja uma previsão legal para a emissão da nota fiscal eletrônica por CPF em todo o Brasil, alguns estados ainda não impõem a obrigação de emitir a nota fiscal para produtores rurais.

Em outros estados, a prática varia, sendo que alguns emitem exclusivamente a nota eletrônica, enquanto outros emitem a eletrônica, a nota fiscal de talão e a avulsa.

É importante observar que há estados que referem-se à nota fiscal emitida pelo produtor rural como NFP-e (Nota Fiscal eletrônica para produtores rurais).

Para informações detalhadas sobre o modelo de documento fiscal disponível para produtores rurais em cada estado, leia abaixo.

Acre (AC)

Segundo o decreto 7668/2021, todos os estabelecimentos no estado têm a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica, sem considerar a natureza da atividade econômica exercida.

Já os produtores rurais têm a permissão de emitir nota avulsa (modelo 1 ou 1A) nas transações de venda de mercadorias, desde que não possuam nota fiscal própria. 

Além disso, é possível para as pessoas físicas não cadastradas como contribuintes do estado emitir a nota fiscal eletrônica avulsa, embora uma taxa de R$14,28 seja exigida para emissão.

O Governo do Acre introduziu em setembro de 2023 o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), destinado a pequenos produtores rurais envolvidos na comercialização de produtos hortifrutigranjeiros em operações internas, assim como aos produtores de agricultura familiar que fornecem mercadorias para merenda escolar. 

As transações realizadas por meio da NFF também estão isentas de cobrança de ICMS.

Alagoas (AL)

Produtores rurais têm a possibilidade de gerar tanto a nota fiscal eletrônica quanto a nota fiscal avulsa.

A nota fiscal eletrônica é exigida para todos os estabelecimentos agropecuários ao realizar saídas de mercadorias. Por outro lado, a nota avulsa é destinada a produtores pessoa física ou aqueles que não estão formalmente registrados como contribuintes do estado.

Amapá (AP)

No Amapá, a emissão da nota fiscal eletrônica de produtor e a nota fiscal avulsa é opcional, tanto para os produtores contribuintes do ICMS quanto para os produtores pessoa física. 

Nas operações de comércio dos produtores pessoa física, o imposto será recolhido por meio da emissão da Nota Fiscal Avulsa ou Documento de Arrecadação Estadual. 

Além disso, é necessário incluir informações complementares nas mercadorias adquiridas, especificando a destinação a contribuinte do ICMS, produtor rural ou extrator não optante de inscrição estadual.

Amazonas (AM)

No Amazonas, a emissão de Nota fiscal eletrônica, modelo 55, e nota fiscal avulsa tornou-se obrigatória para os produtores contribuintes do ICMS, substituindo a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. 

A medida tem o objetivo de aprimorar o controle nas operações interestaduais com gado em pé, sendo necessário informar a chave da nota na Guia de Trânsito Animal (GTA) no comércio interestadual de gado. 

Para os produtores pessoa física, a emissão da nota fiscal é voluntária, e aqueles com o Cartão do Produtor Primário são isentos de ICMS na aquisição de equipamentos para atividades agropecuárias, podendo emitir a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, sem destacar o ICMS.

Bahia (BA)

De acordo com o Decreto 18406/2018, produtores rurais na Bahia têm permissão para emitir tanto a nota fiscal eletrônica quanto a nota avulsa. Produtores inscritos como pessoa física no cadastro do ICMS podem emitir a  nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) voluntariamente.

Ceará (CE)

Para produtores rurais pessoa jurídica sem nota fiscal própria, é possível solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa, sendo necessário pagar uma taxa de R$12,00 antes de emitir.

Distrito Federal (DF)

No Distrito Federal, produtores inscritos com CNPJ como contribuintes do ICMS são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) desde 2011. Produtores pessoa física podem emitir nota modelo 1 ou 1-A nas operações de entrada de mercadoria na unidade da federação. 

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por produtores rurais com faturamento anual até o limite adotado para o Microempreendedor Individual (MEI) foi retirada, sendo lançado em maio de 2023 o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para pequenos produtores rurais, permitindo a emissão offline da nota.

Espírito Santo (ES)

Desde 2017, produtores rurais pessoa física no Espírito Santo podem emitir a Nota Fiscal Avulsa. É permitida também a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. O aplicativo Nota Fiscal Fácil pode ser utilizado pelos produtores rurais do estado para emitir a nota fiscal.

Goiás (GO)

Em Goiás, a emissão da nota fiscal para produtor rural está disponível. A nota avulsa pode ser emitida por produtores pessoa física e jurídica que não estão enquadrados no regime do Simples Nacional. 

Produtores credenciados com CNPJ na Secretaria de Estado da Economia podem emitir a nota fiscal eletrônica. Foi lançado pelo governo estadual o Nota Fiscal Fácil para produtores pessoa física que comercializam frutas, verduras e legumes internamente.

Maranhão (MA)

No Maranhão, todo contribuinte cadastrado do ICMS deve emitir nota eletrônica modelo 55, sob pena de perder o credenciamento. Produtores inscritos como pessoa física podem emitir a nota avulsa.

Mato Grosso (MT)

Desde julho de 2019, a emissão da nota fiscal eletrônica por produtores pessoa física em Mato Grosso é obrigatória. 

No entanto, a Sefaz/MT proíbe a emissão da nota modelo 1 ou 1-A ou nota avulsa pelos produtores rurais desde março de 2022. A nota eletrônica deve ser emitida antes da entrega da mercadoria ao destinatário.

Mato Grosso do Sul (MS)

Para emitir a nota fiscal eletrônica para produtores rurais em Mato Grosso do Sul, é necessário estar inscrito como pessoa física ou jurídica no Cadastro da Agropecuária do estado. 

Existe também a Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE), que pode ser utilizada quando não for possível emitir a nota eletrônica para produtor rural.

Minas Gerais (MG)

Produtores sem inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS em Minas Gerais podem emitir a nota avulsa em operações com mercadorias. Pessoas jurídicas têm a obrigatoriedade de emitir a nota fiscal eletrônica desde 2010, conforme o Decreto 45477/2010.

Pará (PA)

Desde 2019, produtores rurais no Pará podem emitir a nota eletrônica, sendo possível também emitir a nota modelo 4 para contribuintes de ICMS. Produtores inscritos como pessoa física podem solicitar a emissão da nota fiscal avulsa.

Paraíba (PB)

A emissão da nota fiscal eletrônica para produtores rurais pessoa física na Paraíba foi liberada em agosto de 2019. 

Além disso, foi disponibilizada a emissão da Nota Fiscal de Agricultura Familiar Eletrônica em março de 2021 para pequenos produtores, sem a necessidade de um sistema emissor próprio.

Paraná (PR)

No Paraná, a emissão de nota fiscal eletrônica é obrigatória em todas as operações interestaduais e de exportação, mesmo para produtores rurais com faturamento anual inferior a R$200 mil.

Pernambuco (PE)

Todos os produtores rurais em Pernambuco podem solicitar a emissão da nota eletrônica, mesmo aqueles cadastrados como contribuintes de ICMS com CPF.

Piauí (PI)

O Decreto 21558/2022 proibiu a emissão da nota fiscal de produtor rural modelo 4 no Piauí, tornando obrigatória a emissão da nota fiscal eletrônica desde 1º de julho de 2023. 

A nota fiscal avulsa eletrônica também pode ser emitida pelos produtores rurais, desde que haja pagamento de taxa.

Rio de Janeiro (RJ)

Desde 2020, pelo Decreto 46928/2020, os produtores rurais no Rio de Janeiro estão proibidos de emitir a nota avulsa. 

Produtores rurais pessoa jurídica devem emitir nota fiscal eletrônica.

Rio Grande do Norte (RN)

Produtores rurais com inscrição no CNPJ são obrigados a emitir nota eletrônica, enquanto os não inscritos podem solicitar a emissão da nota avulsa.

Rio Grande do Sul (RS)

Os produtores têm a opção de emitir os três tipos de notas fiscais: Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e Nota Fiscal de Produtor (talão). 

Aqueles que cultivam frutas, legumes e verduras podem utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil para a emissão da nota fiscal de produtor rural.

Rondônia (RO)

Os produtores rurais em Rondônia são obrigados a emitir a nota eletrônica e têm a alternativa de escolher a emissão da nota avulsa.

Roraima (RR)

Em Roraima, há ainda a possibilidade de emitir a nota fiscal modelo 4, em circunstâncias específicas. 

A Instrução Normativa nº 9 de 26/05/2021 revogou a obrigatoriedade da emissão da nota eletrônica  para operações envolvendo gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate nos frigoríficos dentro do estado.

Santa Catarina (SC)

Produtores rurais têm a obrigação de emitir a nota eletrônica, enquanto os produtores pessoa física também podem emitir a nota avulsa. 

Ambas as notas podem ser emitidas no Sistema de Administração Tributária (SAT) do Sefaz SC.

Produtores rurais pessoa física inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP) podem utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil para emitir a nota fiscal.

São Paulo (SP)

A legislação determina que apenas os produtores rurais que optarem pelo E-Cred Rural devem emitir nota eletrônica. 

Não é possível emitir nota pelo CPF. O produtor rural pessoa física recebe um CNPJ Rural vinculado à sua Inscrição Estadual de Produtor, que deve ser utilizado para emitir a nota fiscal eletrônica.

Sergipe (SE)

A emissão da nota avulsa é exclusiva para produtores rurais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe. Os produtores inscritos com CNPJ devem emitir a nota fiscal eletrônica nas operações com mercadorias interestaduais.

Tocantins (TO)

A emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, foi proibida no Tocantins. Já a nota avulsa pode ser emitida pelos produtores cadastrados como contribuintes com CPF, enquanto os produtores rurais inscritos com CNPJ devem emitir a nota fiscal eletrônica.

Sempre é crucial consultar a legislação do estado para garantir o conhecimento preciso sobre o modelo de documento fiscal aceito, de acordo com a operação a ser realizada.

Quando emitir

Após cada transação envolvendo produtos ou serviços, é necessário utilizar a nota fiscal. É um documento crucial para validar a origem dos produtos e certificar a transação comercial perante a Receita Federal e as autoridades fiscais estaduais.

Todos os produtores têm a obrigação de emitir esse documento, sendo crucial verificar qual modelo de documento fiscal está em vigor no estado.

Diferença entre emissão com CNPJ e CPF

A aplicação da nota fiscal eletrônica no país ocorreu há algum tempo, em 2006, substituindo assim a versão em papel desse documento. 

Essa transição para a nota fiscal eletrônica (NF-e) trouxe melhoria na agilidade e eficiência fiscal, eliminando a necessidade de fiscalização dos antigos blocos de notas, já que agora a geração e autorização são instantâneas pela Sefaz.

No entanto, para os produtores rurais, a capacidade de emitir esse documento eletrônico foi disponibilizada de maneira provisória em outubro de 2018 e, de forma definitiva, em setembro de 2020. 

Para realizar tal emissão, apenas o CPF e o número da Inscrição Estadual são necessários. Aqueles que possuem CNPJ podem efetuar a emissão da nota de maneira convencional.

A principal mudança reside no modelo de emissão. Anteriormente, a emissão da nota fiscal para produtores rurais vinculados ao CPF era possível apenas por meio do Emissor de Nota Fiscal Avulsa, acessível nos sites da Sefaz de cada estado. 

Contudo, a nova versão permite que Produtores Rurais Pessoas Físicas, com Inscrição Estadual (CPF-IE), emitam a nota fiscal eletrônica utilizando seu próprio aplicativo.

Benefícios para o Produtor Rural

A implementação da nota fiscal do produtor eletrônica (NFP-e) no cenário agrícola traz uma série de vantagens cruciais para os produtores rurais. 

Esses benefícios não apenas simplificam processos, mas também fortalecem a posição legal e operacional desses profissionais no mercado.

1. Legalidade e conformidade

Ao optar pela NF-e, o produtor rural assegura sua conformidade legal perante as exigências fiscais. A emissão eletrônica desse documento garante aderência às normativas vigentes, evitando possíveis complicações legais e proporcionando um ambiente de negócios mais seguro.

2. Acesso a benefícios fiscais

A adoção da NF-e abre portas para benefícios fiscais, uma vez que esse documento eletrônico simplifica a apuração e recolhimento de impostos. Essa praticidade não apenas reduz a carga tributária, mas também possibilita o aproveitamento de incentivos fiscais disponíveis para o setor agrícola.

3. Comprovação de venda

A NF-e é uma ferramenta vital na comprovação de vendas realizadas. Ao emitir esse documento, o produtor rural estabelece uma base documental robusta que atesta a transação comercial, conferindo segurança jurídica e transparência aos negócios.

4. Facilidade na prestação de contas

A gestão financeira torna-se mais eficiente com a NF-e, facilitando a prestação de contas. O produtor rural pode acessar relatórios detalhados, simplificando o processo de controle financeiro e otimizando a gestão dos recursos disponíveis.

5. Relacionamento com clientes e fornecedores

A transparência proporcionada pela NF-e fortalece o relacionamento com clientes e fornecedores. A clareza nas transações comerciais constrói uma reputação sólida, promovendo a confiança e fomentando parcerias duradouras.

6. Acesso a financiamentos

A posse de registros precisos por meio da NF-e pode facilitar o acesso a financiamentos. Instituições financeiras frequentemente requerem documentação transparente e completa, e a NF-e atende a esses requisitos, fortalecendo a capacidade do produtor rural de obter suporte financeiro quando necessário.

7. Transparência nas transações

Por fim, a NF-e promove a transparência nas transações comerciais. A rastreabilidade detalhada das operações, desde a produção até a venda, cria um ambiente de negócios mais ético e alinhado às expectativas do mercado moderno.

8 dicas para o produtor na hora de emitir

Emitir a nota fiscal eletrônica para produtores rurais é uma tarefa crucial para o produtor rural, e seguir algumas dicas pode tornar esse processo mais eficiente e seguro. 

Aqui estão oito orientações essenciais:

1. Esteja atento à legislação local

Antes de emitir qualquer nota fiscal, é fundamental estar atualizado com a legislação local. As normativas podem variar entre os estados, e manter-se informado assegura que sua prática esteja em conformidade com as exigências legais específicas da região em que atua.

2. Entenda as implicações de emitir nota fiscal utilizando o CNPJ ou CPF

Compreender as implicações de utilizar o CNPJ ou CPF na emissão da nota fiscal do produtor rural é crucial. 

A escolha entre esses documentos pode impactar questões tributárias e operacionais, sendo necessário alinhar essa decisão aos objetivos e características específicas do negócio.

4. Mantenha uma documentação organizada

A organização documental é chave para o sucesso na emissão da nota fiscal. 

Certifique-se de manter todos os registros e documentos relevantes de forma organizada e acessível. Isso não apenas facilita a prestação de contas, mas também agiliza processos administrativos.

5. Capacite-se ou contrate profissionais qualificados

A complexidade envolvida na emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) demanda conhecimento especializado. 

Considere investir na capacitação de sua equipe ou, se possível, contrate profissionais qualificados na área fiscal para garantir que o processo seja realizado de maneira correta e eficiente.

6. Esteja preparado para fiscalizações

A possibilidade de fiscalizações é uma realidade para os produtores rurais. 

Esteja preparado mantendo seus registros e documentos em ordem. A transparência e conformidade são essenciais para enfrentar possíveis auditorias com tranquilidade.

7. Fique atualizado sobre mudanças legislativas

As leis fiscais estão em constante evolução, e é fundamental manter-se atualizado. Acompanhe as mudanças legislativas que possam impactar a emissão de nota fiscal para produtor rural, garantindo que suas práticas estejam alinhadas com as últimas regulamentações.

8. Se necessário, conte com assessoria contábil 

A complexidade tributária pode tornar a assessoria contábil uma aliada valiosa. Considere contar com profissionais contábeis para orientação e suporte.

Como um sistema de gestão rural acelera o processo

A agilidade e eficiência na emissão de nota fiscal são essenciais para a gestão bem-sucedida de propriedades rurais. 

Nesse contexto, a implementação de um sistema de gestão rural pode promover benefícios no processo de emissão de notas fiscais.

Um sistema de gestão rural consolidado permite a integração de dados relacionados à produção, comercialização e logística. Isso significa que as informações necessárias para a emissão da nota fiscal estão prontamente disponíveis, eliminando a necessidade de buscar manualmente dados.

A utilização de um software de gestão rural pode oferecer soluções como:

  1. Automatização da emissão de notas fiscais;
  2. Integração dos dados dos seus clientes;
  3. Controle financeiro;
  4. Gestão de vendas;
  5. Gestão de estoque;
  6. Emissão de relatórios

Como emitir nota fiscal

Passo a Passo para emitir a NF-e

Confira abaixo o passo a passo completo para a emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais. 

Passo 1: Cadastro no sistema de emissão de NF-e

A primeira coisa que deve ser feita é realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do estado. Cada secretaria segue um procedimento específico, podendo solicitar informações diferentes, por isso é necessário atenção aos detalhes locais.

Geralmente, a autorização para iniciar a emissão ocorre em poucas horas, o que acelera os processos. 

Passo 2: Escolha do modelo de NF-e

Selecione o modelo de NF-e adequado à natureza da operação. 

Certifique-se de escolher o tipo correto de documento fiscal para certificar a precisão na documentação.

Passo 3: Preenchimento dos dados do emitente

Ao preencher a nota fiscal eletrônica, é essencial dedicar atenção aos campos obrigatórios. Forneça de forma precisa informações como os dados do comprador, a descrição dos produtos vendidos, a quantidade, o valor unitário e quaisquer outros detalhes solicitados.

É relevante destacar que, caso possua mais de uma Inscrição Estadual (IE) vinculada ao CPF, durante o preenchimento da nota é necessário utilizar séries distintas para cada inscrição.

Passo 4: Preenchimento dos dados do destinatário

Insira corretamente os dados do destinatário, incluindo CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, nome, e endereço. Garanta que todas as informações estejam corretas para evitar problemas futuros.

Passo 5: Descrição dos produtos ou serviços

Detalhe de forma clara e completa os produtos ou serviços transacionados. Inclua informações como quantidade, descrição, valor unitário e total.

Passo 6: Cálculo de tributos

Realize o cálculo dos tributos de acordo com a legislação vigente. Certifique-se de aplicar as alíquotas corretas para evitar irregularidades fiscais.

Passo 7: Emissão da NF-e

Prossiga com a emissão da nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) no sistema, seguindo os passos indicados. Verifique todas as informações antes de confirmar a emissão.

Passo 8: Assinatura digital

Após a emissão, realize a assinatura digital do documento. A assinatura digital garante a autenticidade e integridade da NF-e.

Passo 9: Autorização da NF-e

Envie a nota fiscal para autorização na Secretaria da Fazenda. Aguarde a validação do documento para prosseguir.

Passo 10: Envio da NF-e ao destinatário

Após a autorização, encaminhe a nota ao destinatário. Certifique-se de cumprir os prazos estabelecidos pela legislação.

Passo 11: Arquivamento da NF-e

Por fim, realize o arquivamento da nota fiscal do produtor rural de acordo com as normas estabelecidas. Mantenha os registros organizados para facilitar futuras consultas e auditorias.

Seguir este passo a passo garante não apenas a eficiência na emissão da nota fiscal eletrônica, mas também a conformidade com as exigências fiscais, contribuindo para uma gestão tributária transparente e eficaz.

Documentação necessária

Os documentos necessários para emitir nota fiscal eletrônica para produtores rurais (NFP-e) podem variar conforme a legislação de cada estado brasileiro, pois há diferenças nas exigências estaduais. No entanto, de modo geral, alguns documentos comuns podem ser necessários. 

É recomendado verificar as normas específicas do estado em questão. Aqui estão alguns documentos que frequentemente são pedidos:

Cadastro na Secretaria da Fazenda: o produtor rural deve estar cadastrado na Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente do seu estado.

Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): o CPF é essencial para produtores rurais pessoa física, enquanto o CNPJ é necessário para pessoa jurídica.

Inscrição Estadual (IE): muitos estados exigem a Inscrição Estadual (IE) para emissão da nota fiscal eletrônica. Produtores rurais que estão dispensados de obter a IE devem verificar as especificidades do seu estado.

Certificado Digital: o certificado digital é utilizado para garantir a autenticidade e a integridade do documento eletrônico.

Comprovante de Endereço: o comprovante de endereço pode ser solicitado para confirmação do local de atividade do produtor rural.

Documentos do Comprador/Cliente: informações sobre o comprador, como nome, CPF ou CNPJ, podem ser necessárias.

Descrição dos Produtos ou Serviços: detalhes sobre os produtos ou serviços transacionados, incluindo quantidade, valor unitário, entre outros.

Informações Adicionais: algumas notas fiscais podem exigir informações específicas dependendo da operação, como dados do transporte, dados do destinatário, entre outros.

Cuidados e erros comuns

Na hora de emitir a nota fiscal, é preciso ter alguns cuidados para não cometer erros comuns. 

Numeração de série: o número de CNPJ identifica uma unidade empresarial no estado, com um endereço e uma inscrição estadual específicos. Contudo, para o produtor rural, essa lógica pode variar.

Diferentes estabelecimentos de um mesmo produtor são diferenciados pela chave de acesso com CNPJ ou CPF. 

Assim, é possível que a nota fiscal eletrônica número 1 do produtor rural corresponda a um estabelecimento, enquanto a número 2 se relacione a outra.

A Nota Técnica 2018.001 oferece uma solução para essa dificuldade, ela determina o uso de números de série distintos no intervalo de 920 a 969 para cada estabelecimento.

Inutilização de numeração: as notas fiscais são emitidas com uma numeração sequencial sem espaços.

Se ocorrer falha nessa sequência, o produtor rural pessoa jurídica deve pedir a inutilização de faixas de numeração da nota fiscal, podendo fazê-lo diretamente pelo software de emissão de notas fiscais. Caso seja pessoa física, ainda não há essa possibilidade.

Durante a emissão da NF-e, é essencial evitar intervalos na numeração, pois não será possível inutilizar essas sequências depois.

Contingência: em situações onde problemas técnicos impedem a transmissão da nota fiscal para produtor rural é possível operar em contingência.

Nesse cenário, são gerados arquivos nota fiscal eletrônica (NF-e) e Danfe, indicando que foram emitidos “em contingência”. Resolvidos os problemas, em até 168 horas após a emissão, é necessário transmitir à administração tributária as notas geradas em contingência.

Futuro da emissão de NF-e para produtores rurais

Existem algumas tendências que podem guiar o futuro da emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais com base nas evoluções tecnológicas e nas mudanças regulatórias observadas.

Simplificação e Integração: pode haver esforços para simplificar e integrar os processos de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para torná-los mais acessíveis e eficientes para produtores rurais. Isso pode incluir a implementação de sistemas mais intuitivos.

Adoção de Tecnologia: a adoção de novas tecnologias, como inteligência artificial, blockchain e Internet das Coisas (IoT), pode influenciar a forma como as notas fiscais são geradas, transmitidas e verificadas, proporcionando maior segurança e transparência.

Mudanças na Legislação: alterações na legislação tributária podem impactar os requisitos e procedimentos para emissão de nota fiscal para produtor rural. É importante que produtores rurais estejam atentos às atualizações legais em seus estados.

Aprimoramento da Mobilidade: a evolução de soluções móveis pode facilitar a emissão de nota fiscal diretamente no campo, proporcionando mais agilidade aos produtores rurais no registro de transações.

Integração com Sistemas de Gestão Rural: a integração entre sistemas de gestão rural e plataformas de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) pode se tornar mais comum, permitindo uma gestão mais integrada e eficiente das atividades agrícolas e das obrigações fiscais.

Incentivo ao Uso de Ferramentas Eletrônicas: governos podem incentivar ainda mais o uso de ferramentas eletrônicas, oferecendo benefícios fiscais para quem adotar sistemas de emissão de notas fiscais e práticas mais sustentáveis.

Sustentabilidade e Ecoeficiência: pode haver um destaque maior na ecoeficiência, incentivando práticas sustentáveis e a redução do uso de papel por meio da utilização de documentos eletrônicos.

É fundamental que os produtores rurais estejam atentos às mudanças na legislação, adotem tecnologias adequadas e busquem capacitação para garantir conformidade e eficiência na emissão de notas fiscais eletrônica no futuro.

Gabriela Carvalho

Sou formada em Administração pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possuo certificações em Marketing de Conteúdo, SEO e Inbound Marketing. Sou apaixonada pela escrita e escrevo para blogs há mais de quatro anos.

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