[ATUALIZADO] Declaração ITR 2024: veja como fazer, prazos e multas

A declaração ITR 2024 vai até 30 de setembro e deve ser feita, conforme as regras da Receita Federal do Brasil. Veja tudo o que você precisa saber.

Declaração ITR (Foto: AdobeStock)

Uma das principais preocupações de quem lida no campo é com a declaração anual do ITR (Imposto Territorial Rural), que deve ser feita todo ano dentro do prazo, senão gera multa.

Para evitar problemas, é importante se organizar com as documentações fiscais, de modo a se antecipar a alguma necessidade e evitar correrias de última hora.

Mas, para além de um imposto, o ITR é uma forma de incentivo à produção rural, pois quanto mais você investe em sua propriedade, menor é o valor que você paga.

Confira neste artigo todas as regras da declaração ITR 2024, veja prazos e multas por atraso e ainda como consultar a sua declaração na Receita Federal. Boa leitura!

O que é declaração ITR?

O ITR é um documento de registro da posse da propriedade rural junto à Receita Federal do Brasil e deve ser declarado todo ano, dentro do prazo estabelecido.

Ao longo dos anos, o processo de declaração do ITR tem sido modificado para se tornar mais simples, sobretudo porque boa parte dos produtores rurais sentiam dificuldades em cumprir com a obrigação e muitas vezes deixava de declarar.

Em 2021, por exemplo, o Governo Federal publicou novas regras para o Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais), uma das etapas da declaração para imóveis rurais ainda não registrados.

Uma das novidades foi que o Cafir passou a ser administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e com isso foi criado o Nirf (Número do Imóvel na Receita Federal).

Cadastros e alterações de titularidade precisam ser feitas até 60 dias da alteração do imóvel, como desmembramento, cessão de direitos ou anexação). 

Abaixo, você vê detalhes dos procedimentos para registro do imóvel, até chegar ao Nirf.

Quem precisa fazer a declaração ITR?

A declaração ITR deve ser feita por pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais, sejam elas possuidoras de qualquer título, inclusive de usufruto.

Só não precisam declarar o ITR os parceiros, comodatos ou arrendatários rurais, já que não são possuidores de imóveis rurais.

A isenção de pagamento da declaração ITR é válida para os seguintes casos:

  • imóveis rurais com 30 ha, em qualquer localidade do país;
  • com até 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
  • áreas com até 100 ha no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;
  • e as pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.

Mesmo isento de pagamento, é necessário fazer a declaração ITR. Se atente a isso!

Informações ambientais na declaração ITR 2024

Conforme as normas do ITR 2024, para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar, na declaração ITR 2024, o respectivo número do recibo de inscrição.

Nesta regra, fica dispensado de prestar a informação ambiental o contribuinte cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção previstas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002.

Isenção para imóveis com mais de 30% de RPPN

Imóveis rurais com mais de 30% de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) poderão ser isentos de pagamento do ITR.

A proposta está no Projeto de Lei 784/2019, em trâmite na Câmara dos Deputados, onde segue em caráter conclusivo, mas sem previsão de aprovação final.

O projeto prevê o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental.

Atualmente, o possuidor de imóvel rural é obrigado a apoiar a implantação do e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, sobretudo na Amazônia Legal.

Ainda segundo a proposta, as multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em reservas particulares. 

Para que serve a declaração ITR

A declaração ITR serve para o possuidor de imóvel rural ter garantia sobre a posse do imóvel e estar regularizado junto à Receita Federal do Brasil.

A posse do ITR em dia serve ainda para o possuidor do documento ter direito a dar entrada no pedido de recursos do Plano Safra ou Seguro Rural.

Para o Governo Federal, o ITR é uma forma de controle sobre as posses de imóveis rurais no país, bem como o seu desenvolvimento em termos estruturais.

É importante que você saiba que quanto mais benfeitorias você fizer no imóvel rural, menor será o valor a ser pago de ITR.

Assim, a declaração ITR serve também como incentivo ao desenvolvimento rural.

Quando declarar o ITR?

A declaração ITR 2024 deve ser feita até às 23h59 do dia 30 de setembro. A abertura da declaração teve início em 14 de agosto.

O Governo Federal pode, a seu critério, prorrogar ou não o prazo para declaração do ITR, mas não é bom contar com isso para você cumprir com sua declaração.

Se você é obrigado a declarar o ITR e não o faz no prazo, é cobrada a MAED (Multa por Atraso de Entrega da Declaração).

Como emitir declaração ITR?

A declaração ITR deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, disponível para diversos sistemas operacionais de computador – não é possível fazer via celular. 

Você deve preencher a declaração original ou retificadora.

A quantidade de declarações é proporcional à quantia de imóveis que você tem, independentemente dele estar registrado em pessoa física ou jurídica.

Os dados da declaração anterior ficam registrados no sistema da Receita, então basta você recuperar o número e a declaração para ganhar tempo.

Mantenha seus dados atualizados no sistema para não haver demora na emissão de comprovantes. Guarde tudo numa pasta única para facilitar o envio de documentos.

Neste caso, você apenas acrescenta o que houve de mudanças no último ano.

Se é a primeira vez que fará a declaração, é preciso ter passado por estas etapas:

  • georreferenciar a propriedade rural e fazer o registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural);
  • com o número do CAR, dar entrada no registro no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • tendo cadastro no SNCR, é gerado o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), cujo número servirá para dar entrada no pedido de registro do Nirf, relatado acima, no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais), ligado à Receita.
  • após a geração do Nirf, você pode fazer a declaração ITR.

Exceto o georreferenciamento, todos os outros processos são feitos de forma online.

Uma dica importante é você conhecer o manual de orientação da DCR (Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica), que mostra mais detalhes do processo.

Cálculo da declaração ITR

Ao final da declaração ITR, será gerado o valor que você terá de pagar, cujo resultado é a multiplicação do VTNt (Valor da Terra Bruta Nua Tributável) pela alíquota.

VTNt = VTNt * área tributável / área total

A Receita verifica a área total e o GU (grau de utilização) do imóvel para gerar a alíquota.

Enquanto o VTNt é feito com base no valor do imóvel no mercado no primeiro dia do ano corrente, o GU considera o que é utilizado nas atividades rurais.

No cálculo do VTNt são excluídas todas benfeitorias e, no GU, além destas, ficam de fora a vegetação nativa.

Multa por atraso de entrega na declaração ITR

Se você perder o prazo para declaração ITR, a multa é de 1% sobre o valor total do ITR, sendo R$ 50 o valor mínimo. O prazo vai até as 23h59 do último dia útil de setembro.

Não deixe para cima da hora, afinal podem ocorrer imprevistos, como computador travar, internet cair e faltar energia.

Retificação da declaração ITR

Depois de feita e emitida a declaração, você pode pedir uma retificação, caso tenha deixado passar algo.

Basta acessar o sistema com seus dados, incluir ou excluir informações. Isso pode interferir para mais ou menos no valor final a ser pago de ITR.

Mas isso deve ser feito dentro do prazo para não gerar multa, já que a última versão é a que será considerada como válida pela Receita.

Como pagar a declaração ITR

Após finalizar a declaração ITR, é gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago com o aparelho celular por meio do código de barras, ou em qualquer banco.

A Receita também autoriza que metade da dívida seja paga por meio de TDA (Título da Dívida Agrária Escritural) em instituição financeira que seja autorizada.

Valores abaixo de R$ 100, a parcela única e acima disso pode ser dividido em 5 vezes, sendo o valor de R$ 50 o valor mínimo de cada parcela.

Como consultar a declaração ITR?

Para consultar a declaração ITR, é preciso acessar o extrato simplificado de processamento da declaração, que pode ser feito no sistema da Receita. Basta inserir os dados e acessar.

Esse acompanhamento é necessário para você verificar se a declaração está retida na malha, consultar inconsistências e, se for o caso, fazer retificações para envio de nova declaração.

Declaração ITR atrasada: como regularizar

Para regularizar o seu ITR referente a outros anos, você deve consultar o site da Receita e baixar o sistema de declaração. Ele aponta os anos que você declarou ou não.

Reúna todas as suas documentações em uma pasta no computador e insira as informações. Você pode ainda ir a uma unidade da Receita com a documentação gravada em mídia acessível com porta universal USB – pen drive ou cartão de memória.

A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o valor total do ITR.

Conclusão

Estar em dias com a Receita Federal é de grande relevância para o seu desenvolvimento no agronegócio.

Independente do tamanho da sua área, a declaração ITR deve ser feita anualmente, pois só com que ela atualizada para ter direito a recursos do Plano Safra e Seguro Rural.

Se você não se sente seguro para fazer a declaração ITR 2023 sozinho, busque ajuda com um especialista, de preferência de contabilidade, para realizar este serviço.

>> Envie perguntas sobre a declaração ITR nos comentários abaixo!

Mario Bittencourt

Analista de Copywriting da Perfarm, é jornalista e pós-graduado em Agricultura de Precisão e em Ciência de Dados. Faz mestrado em Agricultura de Precisão na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

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23 Resultados

  1. Roberto ribeiro Corrêa disse:

    Quando o programa ITR 2023 estará disponível para download?

    • Olá, sr. Roberto. Geralmente, o governo disponibiliza a versão do programa referente ao ano antes de abrir o prazo para declaração, que, neste caso, é em agosto. Então, provavelmente, a versão 2023 estará disponível em julho ou agosto, quando abre o prazo. O momento agora é de deixar a documentação pronta para fazer a declaração e não ficar faltando nada. Espero ter te ajudado. Grato pela mensagem, saudações!!

  2. Patricia guedes disse:

    Fiz a declaração do ano de 2020 2021 e 2022, em atraso, mas no programa na opção darf , não tem disponível , como devo proceder?

  3. Patricia Guedes disse:

    Qual prazo para a consulta da declaração, no site da receita, porque fiz a transmissão há 2 dias e não consta ainda a informação. Onde posso consultar dentro do ecac?

    • Olá sra. Patrícia, a sra. confere essa informação no próprio sistema de declaração da Receita. Logo após a transmissão já é gerada a sua declaração, com os seus dados e o DARF. Tanto pelo sistema quanto pelo e-CAC é preciso ter o número da sua declaração para conferir. Caso tenha algum atraso, sugiro esperar mais uns dias, pois pode ocorrer de muitas pessoas nesse momento estarem fazendo a declaração. Abraço!

  4. Roberto de Lima Cardozo disse:

    Boa tarde Dr. Mário, meu nome é Roberto de Lima Cardozo em Pernambuco. Quais os documentos necessários para fazer ITR e lembro que nunca fiz a minha Declaração junto a RFB. Já possuo o CAR, CCIR no INCRA/PE pago esse documento no dia 27/06/2023.

    • Olá sr. Roberto, boa tarde! Após a emissão do CCIR, a próxima etapa é dar entrada no NIRF junto ao Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais), ligado à Receita Federal. Para o sr. dar entrada no pedido do NIRF deve utilizar o número do CCIR. Após o número do NIRF, então o sr. pode fazer a declaração do ITR. Acesse aqui o site do Cafir. Guarde todos os pdfs dos documentos em uma pasta só no seu computador pra facilitar. Quando der entrada no pedido do NIRF, caso demore mais de um mês, abra um chamado no gov.br, onde o sr. deve criar um acesso com seu CPF. Então, informe no chamado que o sr. já fez todas as etapas e aguarda o número do NIRF. Com o chamado, eles liberam mais rápido. Ao menos foi assim no meu caso. Abraço!

  5. Mary Gonçalves disse:

    Vou fazer inventario e preciso da certidão do valor venal da area rural, como faço para ter acesso, tenho o numero do INCRA, Cidade e estado.

  6. Francisco Chagas disse:

    Quando estará disponivel o programa para elaboração do ITR 2023?

    • Olá sr. Francisco. Não tem data prevista, mas é agora na segunda quinzena de agosto, quando começa o prazo para fazer a declaração. Abraço!

      • Nelson disse:

        Boa Noite! Sou o inventariante da família e estou providenciando a documentação. Observei nos ITRs anteriores que o valor d área rural de um dos imóveis está acima do valor venal . Tem como regularizar o valor nesse Próximo ITr 2023?

  7. Alexandre disse:

    Bom dia. Tudo bem? Aqui Alexandre. Fiz a declaração do ITR/2023 e veio apenas com avisos que não impediriam o envio. Porém, na hora de imprimir o DARF, veio dizendo que “impossível imprimir por falta do CPF e valor total do imóvel”. Sem estes dados não seria impossível enviar a declaração. Pode me ajudar?

  8. Danillo disse:

    Bom dia!
    erro validador itr
    a transmissão não foi concluída
    r001 – já foi entregue DITR do imóvel rural cib ******** para o exercício. O que significa? não estou conseguindo declarar.

    • Olá, sr. Danillo. O sr. deve verificar no sistema da Receita onde está o seu erro. A receita aponta na declaração o que precisa ser corrigido para validar o envio, fica tudo marcado, é só refazer. Abraço!

      • Danillo disse:

        Boa tarde!
        O problema é que não consigo nem entregar a declaração. Já conferi as pendências e não há nenhuma que impeça a entrega/transmissão da declaração. Há algum manual com o código de erros que eu possa consultar?

  9. Danillo disse:

    Há a possibilidade deste ITR já ter sido declarado de acordo com a mensagem acima? (a primeira que te enviei, é a mesma mensagem que aparece no app do ITR 2023)

  10. Jose Alceu disse:

    Estou com mesmo problema do Senhor Alexandre. Não consigo imprimir o DARF para pagamento, aparece a mesma mensagem de erro. Ja retifiquei e nada, está na mesma. Alguém conseguiu proceder?

  11. Greice disse:

    Notei que o status da minha declaração de 2022 é aguardando lançamento, o que significa? Não recebi nenhuma notificação e não encontro nada sobre o tem. Poderia me auxiliar, por favor? Obrigado.🙏

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