Georreferenciamento de imóveis rurais: saiba o que é

O georreferenciamento de imóveis rurais agora poderá ser feito por sensoriamento remoto com uso de drones, o que deve baratear o serviço

Georreferenciamento de imóveis rurais

Etapa inicial para obtenção do CAR (Cadastro Ambiental Rural), o georreferenciamento de imóveis rurais está com novas regras em 2023 que devem beneficiar o produtor rural.

As mudanças estão previstas na 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

As alterações possibilitam utilizar novos métodos de medição de áreas rurais, o que deve gerar economia na contratação dos serviços profissionais nessa área.

Confira neste artigo todas as novidades do georreferenciamento de imóveis rurais.

O que é o georreferenciamento de imóveis rurais?

O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento utilizado pelo Incra para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel rural em qualquer lugar do Brasil.

Ele é a etapa inicial e obrigatória para o registro oficial de um imóvel e seus dados são registrados no órgão estadual responsável pela emissão do CAR (Cadastro Ambiental Rural).

O pedido de registro no Incra só pode ser feito a partir da obtenção do número do CAR, que será informado no momento do cadastro do imóvel no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), do Incra.

O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais é realizado por meio de um levantamento topográfico que determina as coordenadas geográficas (latitude e longitude), dimensão e forma do terreno a partir do mapeamento da área.

As regras do georreferenciamento estão previstas nos parágrafos 5º, art. 176, e parágrafo 3º, da Lei nº 6.015/73, incluídos pela Lei nº 10.267/01

Já o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, está previsto no Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 e que foi atualizado em 23 de dezembro de 2022, por meio da Portaria nº 2.502.

A partir do georreferenciamento, cujas regras valem tanto para imóveis públicos quanto privados, é possível haver mais segurança quanto à propriedade rural e evitar conflitos.

Além disso, somente com o imóvel rural cadastrado no Incra seu possuidor (pessoa física ou jurídica) pode dar entrada no pedido de acesso a financiamento público do crédito rural ou aderir ao seguro rural.

Quem deve fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?

O georreferenciamento de imóveis rurais deve ser feito por toda pessoa física ou jurídica que deseja regularizar a situação do imóvel junto ao Governo Federal.

Mas, mesmo após o registro, devem ser feitas, de forma obrigatória, novos trabalhos de georreferenciamento, para em casos de:

  • desmembramento;
  • remembramento;
  • parcelamento;
  • transferência de imóveis rurais;
  • e casos que envolvem processos judiciais de áreas a partir de 100 hectares.  

Os dados devem ser enviados para o Sistema de Gestão Fundiária, do Incra, para validação e certificação.

Vista aérea de área rural no estado de São Paulo (Foto: Envato Elements)

Quanto custa o georreferenciamento de imóveis rurais?

O custo de um serviço de georreferenciamento de imóveis rurais varia, geralmente, entre R$ 200 a R$ 300 por hectare, mas pode ser maior, se exigir informações mais completas e deslocamento de várias pessoas de uma equipe e utilização de equipamentos.

Com as novas regras, a tendência é que esse valor seja reduzido, já que o uso de tecnologias como o uso do sensoriamento remoto com imagens de satélite ou drone, agiliza mais o serviço e necessita de menos mão de obra.

Como é feito o georreferenciamento de imóveis rurais?

Basicamente, o georreferenciamento de imóveis rurais é feito em duas etapas. O primeiro passo é a identificação e reconhecimento dos limites do imóvel rural.

Assim, é necessário que seja realizada a medição da propriedade, o que é essencial para o levantamento topográfico.

Mas, além de percorrer limites, o processo de identificação exige ainda que seja realizado levantamento de documentação da propriedade, como a descrição imobiliária do registro de imóveis e a documentação técnica registrada no Incra.

Seja para imóveis que ainda serão registrados pela primeira vez ou sofrerão mudanças no registro, devem ser analisados documentos relativos aos limites dos terrenos vizinhos para não haver sobreposição.

A segunda etapa é realizada com levantamentos de campo, coleta e análise de dados físicos e geográficos, a partir da fotogrametria, técnica que utiliza fotografias para medir distâncias e dimensões reais de objetos.

A fotogrametria pode ser feita por meio de drones ou VANTs (Veículos Aéreos Não Tripulados), bem como por equipamentos de GNSS (Global Navigation Satellite System), RTK (Real Time Kinematic) e DGPS (Differential GPS).

De quem é a responsabilidade do georreferenciamento de imóveis rurais?

O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais pode ser feito por sindicatos rurais, desde que tenham profissionais habilitados, ou de forma independente por profissionais de engenharia agronômica ou ambiental, que realizam o cadastro no órgão ambiental estadual.

Técnicos em agrimensura e em agropecuária também podem realizar o serviço, desde que tenham especialização e autorização para certificação no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), do Incra.

Esses profissionais devem ser especializados em topografia e agrimensura e seguir as normas e diretrizes do Incra no Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

georreferenciamento de imóveis rurais
Regularização de uso de drones é uma das novidades do georreferenciamento (Foto: Envato Elements)

Novas regras do georreferenciamento de imóveis rurais

As novas regras do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais incluem aerofotogrametria e sensoriamento remoto com o uso de drones e Vants.

A normativa detalha os procedimentos já existentes e esclarece dúvidas frequentes.

No posicionamento por sensoriamento remoto, por exemplo, o manual determina que devem ser obtidas informações de elementos físicos, de forma indireta, com precisão e confiabilidade, devidamente avaliadas, a partir de sensores em nível orbital ou aerotransportados.

São aplicados os seguintes métodos:

  • aerofotogrametria;
  • radar aerotransportado;
  • laser scanner aerotransportado;
  • e sensores orbitais (satélites).

Conforme o novo manual, os valores das coordenadas dos vértices obtidos por sensoriamento remoto podem ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada, ou ainda pelo próprio credenciado.

Conselhos profissionais devem emitir documento de responsabilidade técnica.

Os profissionais devem ser habilitados pelo Ministério da Defesa e Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em caso de utilização de produtos obtidos por meio de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados.

Outra novidade é a adoção de novas tecnologias, como o PPP-RTK, método de obtenção de coordenadas do vértice de interesse em tempo real com a utilização de receptor GNSS.

Além disso, podem ser utilizadas outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre e uso de base cartográfica. Foram excluídas as exigências de apresentação de arquivos rinex ou levantamentos por RTK.

Conclusão

A boa gestão de uma propriedade rural começa pela sua regularização quanto aos limites do seu território. Sem isso, há insegurança e possibilidade de conflito de posse na área.

Nesse sentido, você o georreferenciamento de imóveis rurais é uma tarefa básica que deve ser feita tanto no início da regularização quanto após mudanças dos limites.

Para fazer a gestão do seu território, conte com o software da Perfarm.

Faça agora uma consulta com nossos especialistas e profissionalize cada vez mais a sua atividade rural.

>> Tem dúvidas sobre o registro do seu imóvel rural? Deixe seu comentário abaixo que te respondemos!

Mario Bittencourt

Analista de Copywriting da Perfarm, é jornalista e pós-graduado em Agricultura de Precisão e em Ciência de Dados. Faz mestrado em Agricultura de Precisão na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

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4 Resultados

  1. VOLTAIRE PINHEIRO VIRGINIO disse:

    DESCULPA, MAS O GEORREFERENCIAMENTO TAMBÉM PODE SER FEITO POR TECNICOS EM AGRIMENSURA E TECNICOS EM AGROPECUÁRIA DESDE QUE ELES TENHAM A ESPECIALIZAÇÃO E A AUTORIZAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DO SIGEF, EU MESMO SOU TÉCNICO EM AGROPECUARIA E TENHO O CREDENCIAMENTO DO INCRA.

  2. VOLTAIRE PINHEIRO VIRGINIO disse:

    Grato pela retificação na parte dos profissionais responsáveis pelo Geo e a Certificação

  3. Olá, sr Virgnio, nós que agradecemos pela leitura e colaboração em nos informar. Conte sempre conosco, abraço!

  4. Antonio Marques disse:

    Excelente conteúdo! Amei ler as dicas!

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