Regime tributário: pessoa física ou pessoa jurídica?
A descaracterização da agropecuária de subsistência conferiu o que hoje nomeamos de agronegócio.
E assim como todo empreendimento, o mesmo deve seguir o regime tributário exigido pela federação brasileira.
Ainda que recomendações sejam dadas de forma generalizada aos produtores, é importante atentar-se à realidade de cada agronegócio, pois o regime tributário via Pessoa Física Rural ou Pessoa Jurídica terá impacto direto no retorno econômico de curto e longo prazo da atividade rural.
GOVERNANÇA x LUCRO
Apesar de presentes as leis contábeis, o agronegócio apresenta como particularidade a opção de escolher a Pessoa Física Rural (PF) ou a Pessoa Jurídica (PJ).
A escolha entre um e outro, são debatidas recorrentemente no ambiente agrário, devido às suas diferentes características jurídico-tributárias. .
Abordagens que, se não avaliadas cuidadosamente junto a um contador especializado, podem incorrer em perdas desnecessárias e irreversíveis no seu negócio.
Perdas estas que impactarão seu lucro econômico final, bem como a maneira como o seu agronegócio é gerido, também chamado de governança.
Compreender e explorar os impactos desses regimes são fundamentais para um melhor uso da sua gestão estratégica e financeira.
A escolha definida acarretará em mudanças significativas na forma como seu negócio será conduzido, no curto a longo prazo.
CONTABILIDADE RURAL E REGIMES TRIBUTÁRIOS: O QUE É PRECISO SABER
A contabilidade rural concentrará maiores esforços no que tange o patrimônio rural. Está diretamente ligada ao conjunto de leis relacionado ao agronegócio que auxiliará no seu controle financeiro.
O modelo matemático mencionado transformará todos os ativos, recursos e produtos acabados em números.
Além de ser utilizado para aferição do regime tributário, a mesma pode ser parte beneficiadora para sua tomada de decisão.
Quando falamos em regime tributário, o mesmo se baseará no Regulamento de Imposto de Renda (RIR), o qual permite dois tipos de organização no agronegócio:
- Pessoa Física Rural (PF): a qual o negócio é registrado no nome de uma pessoa (CPF);
- Pessoa Jurídica (PJ): entidade construída por pessoas e bens (CNPJ).
Estas duas modalidades irão conferir regimes tributários diferentes os quais devem ser levados em conta.
Desta forma, a Perfarm trouxe mais um conteúdo exclusivo sobre gestão para elucidar alguns prós e contras sobre PF e PJ.
REDUÇÃO DE IMPOSTOS
Todo empreendimento deve prestar dedução de impostos sobre o lucro obtido. E, os diferentes tipos de organização (PF e PJ), apresentam maneiras diferentes de contabilizar os impostos sobre o lucro.
A escolha da Pessoa Física Rural confere maiores lucros a curto prazo devido a metodologia aplicada de dedução de impostos.
Esta é aferida via regime de caixa, o qual será apurada de acordo com as transações financeiras do seu caixa.
Diferentemente da PF, a jurídica apresentará, em muitos casos, menor lucro econômico. Tal fato é consequência da forma pelo qual é calculada a tributação.
Ao assumir a empresa como uma entidade (PJ) seu regime tributário será via competência. Logo, o cálculo se baseará no seu regime de competência, o qual não se restringe às entradas e saídas do caixa.
SUCESSÃO FAMILIAR
A sucessão familiar está presente no agronegócio e confere como parte da herança dos envolvidos no empreendimento.
São englobados dentro desta sucessão fatores como: transferência do patrimônio e troca de gestores.
Fatores como os mencionados podem gerar angústia ao longo do processo e, o fato do negócio ser PF ou PJ, influencia diretamente na sucessão.
Quando falamos em PF, devemos lembrar que este está vinculado à uma pessoa. Logo, o agronegócio será repartido como qualquer outro tipo de inventário.
A herança será partes de hectares distribuídas, de acordo com espólio deixado, no CPF dos beneficiados.
Haverá a divisão da propriedade e a transferência da posse dos bens de forma individual para cada beneficiário.
A consequência desta distribuição é o aumento da probabilidade de conflitos. Tais como quem ficará com determinadas benfeitorias ou atividades.
A divisão de ativos pode incorrer em redução de escala e perdas de competitividade. Conflitos internos de interesse são mais propícios em modelos de negócio sem governança.
Uma boa prática de gestão pode ser exacerbada com a instituição de um modelo de Pessoa Jurídica.
Um negócio sem governança ficará sujeito a maiores probabilidades de redução de lucros ao longo prazo. Visto que, o crescimento desestruturado não garante a sustentabilidade de um negócio.
As vantagens da Pessoa Jurídica quanto à sucessão é que a mesma será feita com alguma estrutura de governança pré-estabelecida.
Dentro desta estrutura encontram-se o conjunto de processos que envolve as políticas e cultura da empresa.
Portanto, a frequência de conflitos tende a se minimizar, apresentando uma adaptação quanto à sucessão mais fluída.
QUAL É O MELHOR: PF OU PJ?
Primeiramente, deve ser claro que a expansão ou sucessão do seu negócio não gera obrigatoriedade de transferi-lo para PJ.
Independente do crescimento de um agronegócio, o mesmo pode manter-se em PF enquanto julgar válidos os seus benefícios.
Como considerações finais, é importante considerar que um modelo de negócio tão diversificado como o agronegócio, não será contemplado com decisões genéricas.
A decisão deve se passar por:
- Planejamentos de lucratividade no longo prazo;
- Probabilidade de sucessão no futuro próximo;
- Probabilidade de conflitos e características do ambiente familiar;
- E entre muitos outros.
A escolha ideal entre PF ou PJ, portanto, deve ser avaliada de acordo com a realidade do seu agronegócio, junto ao seu contador e ao profissional responsável pela gestão estratégica do seu negócio.