Regime tributário: pessoa física ou pessoa jurídica?

A descaracterização da agropecuária de subsistência conferiu o que hoje nomeamos de agronegócio.

E assim como todo empreendimento, o mesmo deve seguir o regime tributário exigido pela federação brasileira.

Ainda que recomendações sejam dadas de forma generalizada aos produtores, é importante atentar-se à realidade de cada agronegócio, pois o regime tributário via Pessoa Física Rural ou Pessoa Jurídica terá impacto direto no retorno econômico de curto e longo prazo da atividade rural.

GOVERNANÇA x LUCRO

Apesar de presentes as leis contábeis, o agronegócio apresenta como particularidade a opção de escolher a Pessoa Física Rural (PF) ou a Pessoa Jurídica (PJ).

A escolha entre um e outro, são debatidas recorrentemente no ambiente agrário, devido às suas diferentes características jurídico-tributárias. .

Abordagens que, se não avaliadas cuidadosamente junto a um contador especializado, podem incorrer em perdas desnecessárias e irreversíveis no seu negócio.

Perdas estas que impactarão seu lucro econômico final, bem como a maneira como o seu agronegócio é gerido, também chamado de governança.

Compreender e explorar os impactos desses regimes são fundamentais para um melhor uso da sua gestão estratégica e financeira.

A escolha definida acarretará em mudanças significativas na forma como seu negócio será conduzido, no curto a longo prazo.

Regime tributário (Perfarm)

CONTABILIDADE RURAL E REGIMES TRIBUTÁRIOS: O QUE É PRECISO SABER

A contabilidade rural concentrará maiores esforços no que tange o patrimônio rural. Está diretamente ligada ao conjunto de leis relacionado ao agronegócio que auxiliará no seu controle financeiro.

O modelo matemático mencionado transformará todos os ativos, recursos e produtos acabados em números.

Além de ser utilizado para aferição do regime tributário, a mesma pode ser parte beneficiadora para sua tomada de decisão.

Quando falamos em regime tributário, o mesmo se baseará no Regulamento de Imposto de Renda (RIR), o qual permite dois tipos de organização no agronegócio:

  • Pessoa Física Rural (PF): a qual o negócio é registrado no nome de uma pessoa (CPF);
  • Pessoa Jurídica (PJ): entidade construída por pessoas e bens (CNPJ).

Estas duas modalidades irão conferir regimes tributários diferentes os quais devem ser levados em conta.

Desta forma, a Perfarm trouxe mais um conteúdo exclusivo sobre gestão para elucidar alguns prós e contras sobre PF e PJ.

REDUÇÃO DE IMPOSTOS

Todo empreendimento deve prestar dedução de impostos sobre o lucro obtido. E, os diferentes tipos de organização (PF e PJ), apresentam maneiras diferentes de contabilizar os impostos sobre o lucro.

A escolha da Pessoa Física Rural confere maiores lucros a curto prazo devido a metodologia aplicada de dedução de impostos.

Esta é aferida via regime de caixa, o qual será apurada de acordo com as transações financeiras do seu caixa.

Diferentemente da PF, a jurídica apresentará, em muitos casos, menor lucro econômico. Tal fato é consequência da forma pelo qual é calculada a tributação.

Ao assumir a empresa como uma entidade (PJ) seu regime tributário será via competência. Logo, o cálculo se baseará no seu regime de competência, o qual não se restringe às entradas e saídas do caixa.

SUCESSÃO FAMILIAR

A sucessão familiar está presente no agronegócio e confere como parte da herança dos envolvidos no empreendimento.

São englobados dentro desta sucessão fatores como: transferência do patrimônio e troca de gestores.

Fatores como os mencionados podem gerar angústia ao longo do processo e, o fato do negócio ser PF ou PJ, influencia diretamente na sucessão.

Quando falamos em PF, devemos lembrar que este está vinculado à uma pessoa. Logo, o agronegócio será repartido como qualquer outro tipo de inventário.

A herança será partes de hectares distribuídas, de acordo com espólio deixado, no CPF dos beneficiados.

Haverá a divisão da propriedade e a transferência da posse dos bens de forma individual para cada beneficiário.

A consequência desta distribuição é o aumento da probabilidade de conflitos. Tais como quem ficará com determinadas benfeitorias ou atividades.

A divisão de ativos pode incorrer em redução de escala e perdas de competitividade. Conflitos internos de interesse são mais propícios em modelos de negócio sem governança.

Uma boa prática de gestão pode ser exacerbada com a instituição de um modelo de Pessoa Jurídica.

Um negócio sem governança ficará sujeito a maiores probabilidades de redução de lucros ao longo prazo. Visto que, o crescimento desestruturado não garante a sustentabilidade de um negócio.

regime tributário sucessao terra perfarm_

As vantagens da Pessoa Jurídica quanto à sucessão é que a mesma será feita com alguma estrutura de governança pré-estabelecida.

Dentro desta estrutura encontram-se o conjunto de processos que envolve as políticas e cultura da empresa.

Portanto, a frequência de conflitos tende a se minimizar, apresentando uma adaptação quanto à sucessão mais fluída.

QUAL É O MELHOR: PF OU PJ?

Primeiramente, deve ser claro que a expansão ou sucessão do seu negócio não gera obrigatoriedade de transferi-lo para PJ.

Independente do crescimento de um agronegócio, o mesmo pode manter-se em PF enquanto julgar válidos os seus benefícios.

Como considerações finais,  é importante considerar que um modelo de negócio tão diversificado como o agronegócio, não será contemplado com decisões genéricas.

A decisão deve se passar por:

  •  Planejamentos de lucratividade no longo prazo;
  •  Probabilidade de sucessão no futuro próximo;
  •  Probabilidade de conflitos e características do ambiente familiar;
  •  E entre muitos outros.

A escolha ideal entre PF ou PJ, portanto, deve ser avaliada de acordo com a realidade do seu agronegócio, junto ao seu contador e ao profissional responsável pela gestão estratégica do seu negócio.

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