[ATUALIZADO] Saiba como declarar imposto de renda produtor rural
Para declarar imposto de renda produtor rural, é preciso ficar atento às regras, para não confundir com pessoa jurídica, bem como evitar multas.
O período da declaração do imposto de renda produtor rural vai de 15 de março a 31 de maio de 2024 e deve ser feita por meio do sistema da Receita Federal do Brasil.
No documento virtual, que pode ser baixado no site da Receita, devem ser registrados os rendimentos obtidos durante o ano de 2023.
Veja neste artigo como fazer a declaração do imposto de renda produtor rural e tire todas as suas dúvidas para não ter problemas com o Leão. Confira!
Quem deve declarar imposto de renda produtor rural?
Deve declarar imposto de renda produtor rural pessoa física ou jurídica que, segundo a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 138/1990, tem atividade relacionada a:
- agricultura;
- pecuária;
- extração e exploração vegetal e animal;
- exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; e
- transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto “in natura”.
No caso deste último item, ele não pode configurar como procedimento industrial, feito pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural.
Deve declarar imposto de renda produtor rural pessoas físicas com renda anual acima de R$ 22.847,76/ano.
Também são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda produtor rural:
- pessoa com ganho de capital, direitos e bens alienados, sujeitos à incidência de imposto e que tenha realizado operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros;
- quem tiver rendimentos isentos, tributáveis ou não na fonte, superior a R$ 40 mil ou receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural;
- quem tem propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil.
Isenção da declaração de imposto de renda produtor rural
São isentos da declaração de imposto de renda produtor rural que possui renda anual abaixo de 22.847,76/ano.
Também ficam de fora quem atua com a industrialização de produtos, tais como:
- bebidas alcoólicas em geral;
- óleos essenciais;
- arroz beneficiado em máquinas industriais, devido a alteração das características do produto “in natura”.
Não são consideradas atividades rurais a compra e a venda de rebanho em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias (confinamento), ou a 138 dias (demais casos).
Como comprovar a renda de um produtor rural?
Na declaração de imposto de renda produtor rural, a receita bruta da atividade decorrente da comercialização de produtos deverá ser comprovada por:
- nota fiscal do produtor rural;
- nota fiscal de entrada;
- nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor;
- além de outros reconhecidos por órgãos estaduais.
Despesas de custeio e investimento devem ser comprovados com:
- nota fiscal;
- fatura;
- duplicata;
- recibo;
- contrato de prestação de serviços;
- laudo de vistoria de órgão financiador;
- folha de pagamento de empregados, de modo que possa ser identificada a destinação dos recursos.
A declaração de renda produtor rural pessoa física deve ser feita com base nas informações do livro-caixa do produtor rural, importante ferramenta contábil na gestão da fazenda.
Veja, agora, detalhes sobre as alíquotas a serem pagas.
Qual valor do imposto de renda para produtor rural?
O valor do imposto de renda produtor rural varia conforme as alíquotas, que são as seguintes:
- 7,5% para quem tem renda de R$ 33.919,80/ano, com dedução de R$ 1.713,58;
- 15% para quem recebe até R$ 45.012,60/ano, dedução de R$ 4.257,57;
- 22,5% com renda de até R$ 55.976,16/ano, dedução de R$ 7.6333,51;
- 27%, renda acima de R$ 55.976,16/ano, com dedução de R$ 10.432,32.
Assim, o valor do imposto de renda para produtor rural varia de acordo com as receitas e despesas realizadas durante um exercício, que neste caso é no período de um ano.
Conforme as regras atuais da Receita Federal do Brasil, o valor do imposto de renda para produtor rural é calculado conforme o tipo de declaração, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
De forma geral, todas as pessoas físicas com rendimento anual acima de R$ 28.559,70 devem fazer a declaração do imposto de renda.
Veja detalhes do imposto de renda produtor rural pessoa física e pessoa jurídica.
Declaração imposto de renda pessoa física
A declaração imposto de renda produtor rural pessoa física pode ser feita de forma simples, e neste caso não precisa utilizar a escrituração do livro caixa de produtor rural.
A declaração simplificada pode ser feita mediante prova documental, dispensada escrituração, quando a receita bruta total do ano-base não ultrapassar 70 mil BTNs (bônus do tesouro nacional) – 1 BTN = 0,00623 R$.
É necessário aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta da atividade rural, para chegar à base do cálculo do imposto.
Já a declaração escritural, mediante escrituração rudimentar, quando a receita bruta total do ano-base for superior a 70 mil BTNs e igual ou inferior a 700 mil BTNs.
A declaração contábil, por sua vez, é mediante escrituração regular em livros devidamente registrados, até o encerramento do ano-base, em órgãos da Receita Federal, quando a receita bruta total no ano-base for superior a 700 mil BTNs.
Segundo as regras da Receita Federal, o resultado da atividade rural será a diferença entre o valor da receita bruta recebida e das despesas pagas no ano-base, correspondentes a todos os imóveis rurais da pessoa física.
Além disso, os arrendatários, condôminos e parceiros na exploração da atividade rural devem apurar o resultado de forma separada, na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada um.
Essas condições devem ser comprovadas mediante contrato registrado em cartório de títulos e documentos.
Declaração de imposto de renda pessoa jurídica
Na declaração de imposto de renda pessoa jurídica, quem atua com atividade rural paga a alíquota de 25% sobre o arrecadado, sendo que a declaração dos impostos pode ser feita a cada três meses ou um ano.
A empresa com outras atividades somente poderá utilizar a alíquota favorecida se mantiver escrituração separada das receitas inerentes à atividade rural, de modo a permitir a determinação da receita líquida por atividade.
As demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com a Lei 6.404/76, com extensão a todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real.
Empresas enquadradas como MEI (Microempreendedores Individuais) são isentas de declaração de imposto de renda produtor rural.
Neste último caso, a declaração é feita de forma anual pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123/2006, sendo que é possível optar pela contabilidade rural simplificada para fazer os registros das operações no Livro Caixa, ou no Livro de Registro de Inventário.
Qual a tributação do produtor rural pessoa física?
Segundo as regras da Receita Federal, a tributação do produtor rural se obtém por meio do resultado da atividade rural, em que é calculado o rendimento tributável: lucro apurado entre receitas e despesas necessárias à atividade.
Esse resultado está limitado a 20% da receita bruta total – o lucro superior a esse limite não sofre tributação.
O resultado obtido a partir da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade, conforme a Lei 9.250/1995.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização.
A falta da escrituração implica o arbitramento da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário.
Como declarar imposto de renda produtor rural
A declaração de imposto de renda produtor rural é feita por meio do sistema da Receita Federal do Brasil, sendo que o preenchimento dos dados pode ser realizado tanto por meio de aplicativos de celular, quanto de um computador.
O programa para baixar o sistema no computador está disponível no site da Receita Federal de forma gratuita, e os documentos essenciais para declaração são:
- dados pessoais (CPF, RG, conta bancária, etc.);
- salários e vencimentos;
- benefícios, aposentadorias e pensões;
- recibos de pagamentos e doações.
Pessoas jurídicas ativas ou inativas também devem declarar imposto de renda – é o caso das empresas que não tiveram operação efetiva financeira ou patrimonial e as que efetuaram transações.
Deduções da declaração do imposto de renda produtor rural
As deduções do imposto de renda produtor rural são os seguintes:
- Para dependentes, o máximo é de R$ 2.275,08 para cada um (filho, cônjuge, etc.);
- No caso de despesas de saúde, não há limite, podendo ser incluídos todos os serviços relacionados;
- e para educação, são incluídos os gastos desde o ensino infantil ao superior, sendo o limite de R$ 3.561,50 por dependente.
Ao final da declaração, você deve conferir se terá direito à restituição. O valor, caso haja restituição, será creditado em sua conta bancária.
Como a Perfarm te ajuda na declaração do imposto de renda
Uma das principais vantagens de utilizar o sistema da Perfarm é que nele é possível introduzir os dados de pessoa física e pessoa jurídica de forma separada.
Assim, todo o histórico de movimentações financeiras pode ser filtrado, tanto por período, quanto por categoria, facilitando a checagem das informações no momento da declaração de imposto de renda produtor rural.
Além disso, no sistema da Perfarm você pode analisar os dados relacionados às receitas e despesas, e aos resultados, por meio de relatórios financeiros gerados automaticamente, como, por exemplo, o seu fluxo de caixa e a DRE (demonstração de resultados por exercício), respectivamente.
Os relatórios e análises prontas geradas pela Perfarm ampliam a avaliação do seu agronegócio, tornando-a mais eficiente.
Conclusão
É de grande importância para a sua atividade rural estar em dias com a Receita Federal, sobretudo para que possa continuar a obter financiamento público (crédito rural) e seguro rural.
É importante também não confundir o IR (imposto de renda) com o ITR (Imposto Territorial Rural), que se refere à propriedade do imóvel.
Outro fator relevante, é você atuar com um sistema ERP para contabilizar todos os seus processos administrativos, financeiros e contábeis em um só lugar, de modo a facilitar a sua vida no momento de fazer a declaração de imposto de renda produtor rural.
Conte sempre com um especialista da Perfarm para te auxiliar na gestão dos dados e informações do seu agronegócio.
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bom dia. quero saber, o produtor que recebe seguro por perda (seca) na agricultura, o valor recebido tem que ser lançado no imposto de renda, e em qual quadro?
Olá Keila! Agradecemos o seu comentário.
Sim, você deve declarar. Os valores recebidos a título de indenização de seguros superior a R$ 40 mil devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do Imposto de Renda. Basta informar o valor recebido a título de indenização. Isso vale para declarar indenização de seguro de qualquer espécie, seja seguro rural, auto, residencial, seguro de vida, seguro por perda em que você seja o beneficiário. Espero ter respondido a sua dúvida. Qualquer coisa, estamos por aqui. Abraço!
Produtor rural que recebe cinco mil de leite em pagamento deve declara imposto de renda?
Olá. sra. Rosângela, muito obrigado pela pergunta. A renda mensal de R$ 5.000 por mês resulta em R$ 60.000 por ano. Então, pelas regras da Receita, a sra. deve fazer a declaração e comprovar com as notas fiscais de pessoa física. Caso a sra. seja MEI (Microempreendedor Individual) e tiver CNPJ, não precisa fazer a declaração pessoa física, apenas a declaração pelo Simples Nacional. E caso a sra. tiver outra renda além do leite e emitir nota fiscal relativa ao recebimento, deve acrescentar essas informações e notas fiscais na declaração. Espero ter respondido às suas dúvidas, mas se restou alguma, é só enviar. Abraço!
Boa noite, em 2022 abri uma Inscrição Estadual em sociedade com meu irmão (IE que está com o nome dele como principal) e a partir dela compramos um pouco de gado com recursos próprios e mais um pouco de gado através de financiamento. Como declara isso? Devo declarar no meu IRPF, no dele, de ambos? Ou somente quando vender o gado? E se devemos declarar já no IRPF em qual seção devemos fazer?
Olá João, grato pela pergunta. Como a compra do gado foi por meio da empresa, deve ser feita a declaração do patrimônio (quantidade de cabeças de gado + valores) na declaração de impostos de renda de pessoa jurídica. Isso é feito na aba sobre declaração de patrimônio. Se o gado já tiver sido vendido, você acrescenta as notas fiscais de venda, com valores de cada uma, na aba de recebimentos de pessoa jurídica, com registro também do CNPJ do comprador. No caso do seu imposto de renda pessoa física, precisa declarar a sua participação de cotas na empresa. Qualquer dúvida, fique à vontade para enviar novas perguntas. Espero ter te ajudado. Abraço e grato pela leitura!
Entrei no Gov.br e não achei onde declarar rendimentos da atividade rural
Tenho apuração de Resultado Tributável e recebimentos.
Olá, sr. Osvaldo. O link para acesso à página da declaração está logo no início do artigo. Mas pode ser acessado também por aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Grato pela leitura, abraço!
Boa Tarde Mário. Sou empregado publico e tenho que declarar IR, pois atinjo o limite para declarar, como pessoa física. Ocorre que vendo leite para um laticínio através de um CNPJ e IE. que está no montante de Bruto R$ 33.459,21 e liquido no valor de R$32.957,33. Posso incluir na mesma declaração de pessoa fisica ou tenho que fazer outra declaração?
Olá sr. Antônio! Já que a venda do leite é feita por meio de CNPJ, então a declaração é de pessoa jurídica, não pode incluir na física, pois a venda não foi nota fiscal de pessoa física. Na declaração pessoa física o sr. vai informar a empresa como um património seu. Grato pela pergunta, espero ter respondido a sua dúvida. Abraço!
Boa noite,
Sou declarante PF, tenho rendimentos de aposentadoria, mas possuo um imóvel rural com pecuária. Gostaria de saber se os financiamentos bancários, rurais podem ser incluso na atividade rural no campo da declaração, como receita na contratação e despesa na sua liquidação?
Olá, sra. Marta, grato pela pergunta!! Se o empréstimo adquirido for superior a R$ 5 mil, a prestação de contas é feita na seção “Dívidas e Ônus Reais”. Nela você poderá incluir informações da empresa ou banco que liberou o recurso, o valor e o tipo de empréstimo (pessoal, consignado, rotativo, etc). Bens adquiridos por meio de financiamento (máquinas e equipamentos agrícolas), devem ser declarados na aba de “Bens e Direitos” e os juros desse financiamento entram como despesa no pagamento de parcelas. Se tiver mais alguma dúvida é só perguntar.
Obrigada pela atenção.
Sou agricultor e preciso fazer declaração de renda por conta q minha filha ganhou uma bolsa na faculdade mas precisa comprovar a a baixa renda. Como faço essa comprovação se nao tenho recibo e nenhum comprovante pois presto diárias sem nenhum registro formal e vivo da agricultura familiar. Pode me ajudar nessa dúvida.
Olá, sr. José, grato pela pergunta! O sr. pode conseguir o comprovante na Secretaria de Assistência Social do seu município. O sr. precisa ir lá com documentos pessoais. Agora, o ideal é fazer o cadastro de produtor rural no Incra. Abraço!
Boa noite. Sou produtora rural pessoa física possuo CEI e tenho empregados rurais registrados.Aonde devo declarar no IR despesas de pagamentos com empregados?
Olá dona Simone! A sra. deve acessar o sistema e procurar pela opção “Informe de Rendimentos”, na seção “Empregados”. Abraço!
Olá, como declarar produtor rural via ecac (Online)?
Olá, sr Otávio. O sr. deve baixar o sistema de IRPF no site da Receita. O link está acima. Abraço!
Sou aposentada e tenho outros rendimentos, entre eles o da atividade rural. Como declaro essa parte da atividade rural? Não encontrei nada no sistema da Receita.
Olá sra. Liliane, essa declaração deve ser feita na parte de informe de rendimentos. No caso, todos os valores devem ser acompanhados de notas fiscais. Abraço!
Posso lançar as receita da atividade rural, somente na declaração do cônjuge, pois tenho outras fontes de receita. O cônjuge não tem outra renda. As notas de produtor está no meu nome. Casado com comunhão de bens.
Olá sr Ademir. O sr. tem lançar as notas na sua declaração, pois estão em seu nome. Abraço!
Boa tarde, sou produtor rural, tenho gados e vendo leite. Preciso entregar minha declaração de IR, onde declaro no ir estes rendimentos da venda de leite e gado? seria na aba “Atividade Rural”? Desde já agfradeço!
Olá. sr Leonardo. nessa aba “Atividade Rural” o sr. informa que área atua, e na aba “Informe de rendimentos” o sr. coloca os valores recebidos, tudo com nota fiscal em seu nome. Abraço!
Vendo leite para Laticinio que emite nota fiscal da compra de leite no meu
Cpf ? No caso tenho que declarar na declaração de imposto
Nesse caso, o sr. verifica a sua renda anual primeiro, pois existem os limites e o sr. pode ser isento. Abraço!
Boa noite!
Tenho aviários e trabalho com agricultura, estou fazendo minha declaração, existe como isentar o imposto de renda pela agricultura familiar? Se sim, onde coloco isso no sistema da receita federal?
Outra dúvida, notas fiscais de sementes e outros insumos, não abatem nada do valor do imposto? S
Olá. sra. Júlia. A isenção da declaração é conforme a sua renda anual, ser da agricultura familiar não interfere. As nota fiscais deve ser usadas para comprovar os rendimentos, no caso, de vendas. Abraço!
Olá, contratei um serviço de sensoriamento remoto para controle do plantio no campo. Posso declarar este custo como despesa deduzivel?
Olá sr. João. As despesas deduzíveis são gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes. Investimento em tecnologia não entra. Abraço!
Maravilhoso este site, muitas coisas que eu precisava saber estão aqui. Mas ainda resta uma dúvida. No caso de renda por arrendamento de terras, quanto de notas fiscais eu tenho que declarar? Seria o mesmo valor que recebo pelo arrendamento? Ou apenas uma porcentagem desse valor?
Olá, sra. Amália, grato pelas perguntas. A sra. deve declarar o valor total de cada nota fiscal. O contrato de arrendamento é um instrumento jurídico feito entre a sra. e quem arrendou, não serve como comprovante de renda. Use somente as notas fiscais. Espero ter ajudado, abraço!
Obrigada pela resposta.
outra pergunta: poderia ser usado o contrato de arrendamento para comprovar a renda? Ou somente notas fiscais?
Boa noite estou com vontade de fazer um financiamento pela caixa minha vida mas pra fazer o simulado do financiamento pede renda bruta mensal, sou produtor rural , qual valor devo levar em consideração do meu imposto de renda para fazer o cálculo
Olá. sr. Gabriel. O valor que deve ser levado em conta é o da sua renda total anual declarada à Receita Federal referente a este ano (última declaração). Abraço!
Olá…. tenho uma renda anual de 60 mil anual rural, eu tenho pagar imposto sobre esses valor?
Olá, bom dia! Sim, é preciso declarar IRPR. Abraço!